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CAPÍTULO VII
O poder discricionário da administração
1. Noção
A regulamentação legal da actividade administrativa apresenta muitas das vezes o carácter alternado de exactidão e imprecisão.
Alguma das vezes a lei vincula a Administração, não tendo qualquer margem dentro da qual possa exercer a liberdade de decisão.
O acto administrativo é vinculado.
Outras vezes, a lei nada diz ou regula, e deixa uma margem de liberdade de decisão à Administração Pública. É a Administração Pública que tem de decidir, segundo critérios que entenda em cada caso serem os mais adequados à prossecução do interesse público.
Tem-se portanto, actos vinculados e actos discricionários.
Vinculação e discricionariedade são as duas formas típicas pelas quais a lei pode regular a actividade da Administração Pública.

MANUAL DE DIREITO PENAL
Jorge Rodrigues Simão
2014
I. INTRODUÇÃO
1. Definição
É o conjunto de normas jurídicas que associam aos factos penalmente relevantes, uma determinada consequência ou sanção jurídica ou, em alternativa, é conjunto de normas jurídicas que fazem corresponder à descrição de um determinado comportamento, uma consequência jurídica desfavorável.
A esses factos penalmente relevantes, correspondem determinadas sanções jurídico-penais, que são:
HOJEMACAU - ENTRE HYPERION E PAZ EXTINTA - 25.09.2025
TURISMO, DIREITO E TRANSFORMAÇÃO
JORGE RODRIGUES SIMÃO
2025
TOTAL 112 Páginas
O turismo, enquanto fenómeno económico, social e cultural, tem vindo a assumir um papel cada vez mais central na sociedade contemporânea. Em Portugal, país de reconhecida vocação turística, esta actividade representa uma das principais fontes de receita, emprego e investimento, influenciando directamente o ordenamento do território, a protecção ambiental, a mobilidade, e até mesmo a identidade nacional. Contudo, para além da sua dimensão prática, o turismo é também um objecto jurídico complexo, que exige uma abordagem sistemática e interdisciplinar.
O Direito do Turismo emerge como ramo autónomo, ainda em consolidação, que congrega normas de diversas áreas desde o direito administrativo ao direito do consumo, passando pelo direito fiscal, laboral, ambiental e internacional. Esta pluralidade normativa reflecte a transversalidade do sector turístico e a necessidade de uma regulação eficaz, capaz de proteger os interesses dos turistas, garantir a qualidade dos serviços e promover um desenvolvimento sustentável.
Este livro propõe-se a estudar o Direito do Turismo em Portugal de forma abrangente, crítica e actualizada, oferecendo ao leitor uma ferramenta de análise jurídica que vá além da mera compilação legislativa, integrando jurisprudência, doutrina e tendências emergentes.
A relevância jurídica do turismo decorre, em primeiro lugar, da sua importância económica. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Turismo de Portugal, o setor representa cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo responsável por milhares de postos de trabalho directos e indirectos. Esta magnitude exige uma estrutura legal robusta, que assegure a previsibilidade, a segurança jurídica e a protecção dos diversos intervenientes.
Em segundo lugar, o turismo envolve uma multiplicidade de relações jurídicas como contratos de alojamento, pacotes turísticos, transporte, seguros, responsabilidade civil, entre outros. A ausência de uma abordagem jurídica integrada pode gerar lacunas, conflitos normativos e insegurança para os operadores e consumidores.
Além disso, o turismo levanta questões jurídicas sensíveis, como a protecção de dados pessoais em plataformas digitais, o impacto ambiental de empreendimentos turísticos, os direitos dos trabalhadores sazonais, e os desafios da fiscalidade no sector. A regulação destas matérias exige uma leitura crítica e actualizada do ordenamento jurídico português e europeu.
Por fim, a crescente internacionalização do turismo, com turistas oriundos de diferentes jurisdições e operadores multinacionais, impõe uma articulação entre o direito interno e os instrumentos internacionais, como as directivas da União Europeia (UE), os tratados bilaterais e os regulamentos da Organização Mundial do Turismo (OMT).
A metodologia adoptada neste estudo é essencialmente jurídico-dogmática, com recurso à análise sistemática da legislação nacional e europeia, da jurisprudência relevante e da doutrina especializada. Complementarmente, serão utilizados elementos de natureza empírica e estatística, sempre que contribuam para a compreensão do contexto regulatório.
Os principais objectivos deste livro são:
· Identificar e sistematizar as normas jurídicas aplicáveis ao sector do turismo em Portugal;
· Analisar criticamente os regimes jurídicos específicos, como os empreendimentos turísticos, os contratos turísticos, a protecção do consumidor e a sustentabilidade ambiental;
· Estudar a articulação entre o direito nacional e os instrumentos internacionais e europeus;
· Apresentar casos práticos e jurisprudência relevante que ilustrem os desafios jurídicos do sector;
· Propor caminhos de reforma legislativa e boas práticas regulatórias.
Este trabalho dirige-se a estudantes de direito, profissionais do sector turístico, juristas, decisores políticos e investigadores interessados na intersecção entre turismo e direito.
O objecto de estudo deste livro é o Direito do Turismo em Portugal, entendido como o conjunto de normas jurídicas que regulam a actividade turística, os seus agentes, os consumidores e os impactos sociais, económicos e ambientais do mesmo. A abordagem será centrada no ordenamento jurídico português, com incursões no direito europeu e internacional sempre que pertinentes.
Não se pretende esgotar todas as dimensões do turismo, mas sim focar nas questões jurídicas mais relevantes e actuais, nomeadamente:
· O regime jurídico dos empreendimentos turísticos;
· Os contratos turísticos e os direitos dos consumidores;
· A protecção ambiental e o ordenamento do território;
· A fiscalidade e o regime laboral no sector;
· A digitalização do turismo e a protecção de dados;
· A jurisprudência e os desafios regulatórios emergentes.
Serão excluídas, por razões de delimitação temática, as abordagens puramente económicas, sociológicas ou históricas do turismo, salvo quando contribuam para o enquadramento jurídico.
MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Jorge Rodrigues Simão
2014
Contém a matéria base ao ciclo de estudos de Bolonha da licenciatura em Direito, correspondente ao 2.º e 4.º anos.
Contém a matéria base introdutória de revisão ao curso de mestrado de ciências jurídico-políticas.
Contém a matéria base introdutória ao início de pesquisa ao curso de doutoramento em ciências jurídico-políticas
1. Necessidades colectivas
Quando nos referimos à Administração Pública, temos presente, todo o conjunto de carências colectivas cuja satisfação é reconhecida como de carácter fundamental para a colectividade e que deve ser realizada, por meio de serviços organizados e mantidos por aquela.
Existindo e manifestando-se com suficiente intensidade uma necessidade colectiva, deverá existir ou ser criado um serviço público destinado a satisfazê-la, em nome e no interesse da colectividade.

IV. TEORIA DA LEI PENAL
Síntese histórica
A primeira manifestação de direito organizado na Península Ibérica surgiu no período visigótico e relativo ao direito penal foi o “Código Visigótico”, que tentou restringir o poder do imperador, e criar o máximo de obediência à lei com a referência a incriminações de carácter doloso.
A influência árabe deu-se no período da reconquista, sem a existência de uma lei concreta.
Nos séculos XII e XIII, denominado por período afonsino, concentra nos reis os poderes, tendo o monopólio da punição. Existem tentativas de organizar o poder. Caracteriza-se por centralização do poder real, redução das questões de justiça privada e atribuição da exclusividade de repressão pública.
As penas eram marcadas por grande crueldade.