JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

Direito

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(7) Manual Direito Administrativo

DA

CAPÍTULO VII

O poder discricionário da administração

 

1. Noção

 

A regulamentação legal da actividade administrativa apresenta muitas das vezes o carácter alternado de exactidão e imprecisão.

Alguma das vezes a lei vincula a Administração, não tendo qualquer margem dentro da qual possa exercer a liberdade de decisão.

O acto administrativo é vinculado.

 Outras vezes, a lei nada diz ou regula, e deixa uma margem de liberdade de decisão à Administração Pública. É a Administração Pública que tem de decidir, segundo critérios que entenda em cada caso serem os mais adequados à prossecução do interesse público.

Tem-se portanto, actos vinculados e actos discricionários.

Vinculação e discricionariedade são as duas formas típicas pelas quais a lei pode regular a actividade da Administração Pública.

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(1) Manual Direito Penal

DP

MANUAL DE DIREITO PENAL 

 

Jorge Rodrigues Simão

 

2014

  

I. INTRODUÇÃO

 

 

1. Definição

 

É o conjunto de normas jurídicas que associam aos factos penalmente relevantes, uma determinada consequência ou sanção jurídica ou, em alternativa, é conjunto de normas jurídicas que fazem corresponder à descrição de um determinado comportamento, uma consequência jurídica desfavorável.

 

A esses factos penalmente relevantes, correspondem determinadas sanções jurídico-penais, que são:

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DIREITO DO TURISMO DE PORTUGAL

HOJEMACAU - ENTRE HYPERION E PAZ EXTINTA - 25.09.2025

 

TURISMO, DIREITO E TRANSFORMAÇÃO

 

JORGE RODRIGUES SIMÃO

 

2025

 

LAW

 

 TOTAL 112 Páginas

 

 

 

Introdução Geral

 

1. Apresentação do Tema

 

O turismo, enquanto fenómeno económico, social e cultural, tem vindo a assumir um papel cada vez mais central na sociedade contemporânea. Em Portugal, país de reconhecida vocação turística, esta actividade representa uma das principais fontes de receita, emprego e investimento, influenciando directamente o ordenamento do território, a protecção ambiental, a mobilidade, e até mesmo a identidade nacional. Contudo, para além da sua dimensão prática, o turismo é também um objecto jurídico complexo, que exige uma abordagem sistemática e interdisciplinar.

 

O Direito do Turismo emerge como ramo autónomo, ainda em consolidação, que congrega normas de diversas áreas desde o direito administrativo ao direito do consumo, passando pelo direito fiscal, laboral, ambiental e internacional. Esta pluralidade normativa reflecte a transversalidade do sector turístico e a necessidade de uma regulação eficaz, capaz de proteger os interesses dos turistas, garantir a qualidade dos serviços e promover um desenvolvimento sustentável.

 

Este livro propõe-se a estudar o Direito do Turismo em Portugal de forma abrangente, crítica e actualizada, oferecendo ao leitor uma ferramenta de análise jurídica que vá além da mera compilação legislativa, integrando jurisprudência, doutrina e tendências emergentes.

 

2. Justificação da Relevância Jurídica do Turismo

 

A relevância jurídica do turismo decorre, em primeiro lugar, da sua importância económica. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Turismo de Portugal, o setor representa cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, sendo responsável por milhares de postos de trabalho directos e indirectos. Esta magnitude exige uma estrutura legal robusta, que assegure a previsibilidade, a segurança jurídica e a protecção dos diversos intervenientes.

 

Em segundo lugar, o turismo envolve uma multiplicidade de relações jurídicas como contratos de alojamento, pacotes turísticos, transporte, seguros, responsabilidade civil, entre outros. A ausência de uma abordagem jurídica integrada pode gerar lacunas, conflitos normativos e insegurança para os operadores e consumidores.

 

Além disso, o turismo levanta questões jurídicas sensíveis, como a protecção de dados pessoais em plataformas digitais, o impacto ambiental de empreendimentos turísticos, os direitos dos trabalhadores sazonais, e os desafios da fiscalidade no sector. A regulação destas matérias exige uma leitura crítica e actualizada do ordenamento jurídico português e europeu.

 

Por fim, a crescente internacionalização do turismo, com turistas oriundos de diferentes jurisdições e operadores multinacionais, impõe uma articulação entre o direito interno e os instrumentos internacionais, como as directivas da União Europeia (UE), os tratados bilaterais e os regulamentos da Organização Mundial do Turismo (OMT).

 

3. Metodologia e Objectivos

 

A metodologia adoptada neste estudo é essencialmente jurídico-dogmática, com recurso à análise sistemática da legislação nacional e europeia, da jurisprudência relevante e da doutrina especializada. Complementarmente, serão utilizados elementos de natureza empírica e estatística, sempre que contribuam para a compreensão do contexto regulatório.

 

Os principais objectivos deste livro são:

 

·         Identificar e sistematizar as normas jurídicas aplicáveis ao sector do turismo em Portugal;

 

·         Analisar criticamente os regimes jurídicos específicos, como os empreendimentos turísticos, os contratos turísticos, a protecção do consumidor e a sustentabilidade ambiental;

 

·         Estudar a articulação entre o direito nacional e os instrumentos internacionais e europeus;

 

·         Apresentar casos práticos e jurisprudência relevante que ilustrem os desafios jurídicos do sector;

 

·         Propor caminhos de reforma legislativa e boas práticas regulatórias.

 

Este trabalho dirige-se a estudantes de direito, profissionais do sector turístico, juristas, decisores políticos e investigadores interessados na intersecção entre turismo e direito.

 

4. Delimitação do Objecto de Estudo

 

O objecto de estudo deste livro é o Direito do Turismo em Portugal, entendido como o conjunto de normas jurídicas que regulam a actividade turística, os seus agentes, os consumidores e os impactos sociais, económicos e ambientais do mesmo. A abordagem será centrada no ordenamento jurídico português, com incursões no direito europeu e internacional sempre que pertinentes.

 

Não se pretende esgotar todas as dimensões do turismo, mas sim focar nas questões jurídicas mais relevantes e actuais, nomeadamente:

 

·         O regime jurídico dos empreendimentos turísticos;

 

·         Os contratos turísticos e os direitos dos consumidores;

 

·         A protecção ambiental e o ordenamento do território;

 

·         A fiscalidade e o regime laboral no sector;

 

·         A digitalização do turismo e a protecção de dados;

 

·         A jurisprudência e os desafios regulatórios emergentes.

 

Serão excluídas, por razões de delimitação temática, as abordagens puramente económicas, sociológicas ou históricas do turismo, salvo quando contribuam para o enquadramento jurídico.

 

Capítulo I

 

Conceito e Evolução do Turismo

 

1.1. O Conceito de Turismo: Perspectiva Jurídica e Multidisciplinar

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Princípios fundamentais de Direito Comunitário

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(1) Manual de Direito Administrativo

MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Jorge Rodrigues Simão

2014

 

Contém a matéria base ao ciclo de estudos de Bolonha da licenciatura em Direito, correspondente ao 2.º e 4.º anos.

Contém a matéria base introdutória de revisão ao curso de mestrado de ciências jurídico-políticas.

Contém a matéria base introdutória ao início de pesquisa ao curso de doutoramento em ciências jurídico-políticas

I. Conceitos de Administração

 1. Necessidades colectivas

 Quando nos referimos à Administração Pública, temos presente, todo o conjunto de carências colectivas cuja satisfação é reconhecida como de carácter fundamental para a colectividade e que deve ser realizada, por meio de serviços organizados e mantidos por aquela.

Existindo e manifestando-se com suficiente intensidade uma necessidade colectiva, deverá existir ou ser criado um serviço público destinado a satisfazê-la, em nome e no interesse da colectividade.

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VIII. TRAÇOS DO DIREITO DE FAMÍLIA

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(9) Manual Direito Administrativo

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(4) Manual Direito Penal

DP

IV. TEORIA DA LEI PENAL

 

 

Síntese histórica

                             

A primeira manifestação de direito organizado na Península Ibérica surgiu no período visigótico e relativo ao direito penal foi o “Código Visigótico”, que tentou restringir o poder do imperador, e criar o máximo de obediência à lei com a referência a incriminações de carácter doloso.

 

A influência árabe deu-se no período da reconquista, sem a existência de uma lei concreta.

 

Nos séculos XII e XIII, denominado por período afonsino, concentra nos reis os poderes, tendo o monopólio da punição. Existem tentativas de organizar o poder. Caracteriza-se por centralização do poder real, redução das questões de justiça privada e atribuição da exclusividade de repressão pública.

 

As penas eram marcadas por grande crueldade.

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Subcategorias

  • Introdução ao Estudo de Direito
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