JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

Despenalização do aborto em Portugal

“Os portugueses comportam-se como povo que é órfão de pai”

Maria Belo

 

No dia 28 de Janeiro, começaram as manifestações pela despenalização do aborto, com cerca de 15000 pessoas que se reuniram em Lisboa pelo “Não”, com o lema “Marcha pela vida”, organizada pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN).

O começo oficial deu-se no dia 30, numa campanha de duas semanas de convencimento público pela autorização do aborto sem restrições durante as dez primeiras semanas de gravidez, que conclui com o referendo do próximo dia 11, onde o nosso país se manifestará em sentido positivo ou negativo à despenalização do aborto.

As últimas sondagens em Portugal antes da campanha, indicavam que os apoiantes do aborto tinham uma clara vantagem, tendo nos últimos dias reduzido significativamente. A nova lei, estimulada pelo Partido Socialista e pelo seu Secretário-Geral e Primeiro-Ministro José Sócrates, que conta com o apoio do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda. O projecto de despenalização é uma aposta pessoal do Primeiro-Ministro.

Portugal é actualmente um dos países da Europa, conjuntamente com a Irlanda, Polónia, Malta e Chipre, onde o direito ao aborto não é reconhecido. Os pioneiros nesta matéria na Europa, foram alguns dos países escandinavos e o Reino Unido, tendo neste sido despenalizado em 1967, com uma lei que aceitava o aborto, como meio de salvar a vida da mulher, evitando perigos para a sua saúde mental e física, ou se existissem fortes probabilidades do recém-nascido ser portador de defeitos físicos ou psíquicas, e que estabelecia como prazo as 28 semanas, depois reduzidas para 24.

A França em 1975, aprovou a lei que autoriza o aborto em qualquer circunstância, durante as 10 primeiras semanas de gestação, e depois desse período, sempre que dois médicos certifiquem, que a saúde da mulher está em perigo ou que o feto apresenta malformações.

Passados dez anos, a Espanha, aprovou a Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez, permitindo o aborto, como meio de evitar um perigo grave, para a vida ou saúde física ou psíquica da gestante, em casos de violação, dentro das 12 primeiras semanas de gravidez, ou quando se presuma que o feto nascerá com graves anomalias físicas ou psíquicas, dentro das primeiras 22 semanas de gestação.

As sondagens indicavam no dia 30, que os votos a favor da despenalização do aborto, nas dez primeiras semanas de gravidez representavam 54%, sendo todavia, 7% menor do que a sondagem realizada há dois meses.

O apoio ao “Sim”, teve uma descida mais acentuada, quando comparado com as sondagens efectuadas em Outubro de 2006, que eram de 63%, e apenas 27% se opunham. A participação seria de 64%, no universo dos inquiridos, 18% encontravam-se indecisos se votariam ou não, 16% não votariam e 2% não se manifestaram.

A sondagem revelava que os portugueses da classe alta ou média alta, são o estrato social que maioritariamente irá à votar pelo “Sim”, ou seja cerca de 80%, enquanto as classes média baixa ou baixa, diminuíam para 57%. Em relação às idades, os portugueses de 18 a 34 anos são os mais favoráveis ao “Sim”, representando 69% da totalidade, face aos 37% que apoiarão e correspondem ao universo de pessoas com mais de 55 anos.

O nosso país realizou a primeira consulta popular sobre esta matéria em 1998. Na altura o “Não” venceu por uma pequena margem de 51%, contra 49%, ou seja por 2%. O Partido Popular (CDS-PP), é a única formação política que tem uma posição oficial a favor do “Não”.

A 29 de Novembro de 2006, o Presidente da República, optou por aceitar a celebração de um segundo referendo. O Partido Socialista, Partido Comunista e Bloco de Esquerda, e cinco movimentos de cidadãos, como o Movimento Cidadania e Responsabilidade pelo SIM, Médicos pela Eleição, Jovens pelo SIM, Voto SIM e o Movimento pelo SIM.

Para a campanha, estão inscritos na Comissão Nacional de Eleições (CNE) 19 movimentos de cidadãos, os referidos cinco pelo “Sim”, e 14 pelo “Não,” e 10 partidos políticos.

Cerca de 8,4 milhões de eleitores estão recenseados A lei sobre interrupção da gravidez, de 1984, impõe penas que têm um limite máximo de moldura penal de três anos, aplicáveis à mulher que se submeta a um aborto ilegal, e de dois a oito anos ao médico que o pratique, mas admite o aborto nas primeiras doze semanas, em caso de violação, ou se existir risco para a vida ou saúde da mãe.

Se o aborto até às dez semanas for legalizado em Portugal, na sequência do referendo, a interrupção voluntária da gravidez deve ser realizadas nos hospitais públicos ou nos centros de Segurança Social.

Esta é a resposta dada por 66% dos inquiridos, face a 25 %, que crê que o Estado não deve financiar essa prática. O debate sobre o aborto nos meios de comunicação tem sido intenso, e inclusive na Assembleia da República, desde que a celebração do referendo foi aprovada em Outubro, por iniciativa do Partido Socialista.

Contudo, as organizações cívicas e os partidos de esquerda favoráveis à despenalização, vêem a maior ameaça de fracasso, nos últimos dias, não por força dos eleitores do “Não”, mas pela forte possibilidade, de que a abstenção seja superior a 50%, não sendo em tal situação a consulta válida quer vença o “Sim” ou o “Não”. Esse facto, deu-se no anterior referendo, em que a abstenção foi 68,06%, anulando a votação.

No próximo dia 11, voltar-se-á a pôr a mesma questão:”Está de acordo com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se a mesma é realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas e em estabelecimento de saúde legalmente autorizado? Segundo o Primeiro-ministro, que tem feito uma campanha pessoal a favor do “Sim”, e cujo principal objectivo da reforma legal que se confere à cidadania, é a de evitar que as mulheres que abortam possam ser julgadas Na prática, registam-se cerca mil abortos legais por ano em Portugal, enquanto médicos e pessoal ligado à saúde, calculam que entre 20000 e 40000 mulheres abortam fora do quadro legal estabelecido, muitas delas em clínicas do país vizinho, a Espanha.

Cerca de 77% dos votantes estão contra a criminalização das mulheres que optem por abortar, no caso de o “Não” sair vencedor.

Apenas 14% dos votantes, são a favor do julgamento das pessoas que optassem por abortar, enquanto, os restantes 9 % afirmaram não ter uma opinião formada sobre o assunto.

Numa sondagem, 63% dos auscultados opinou que o código deontológico dos médicos, que proíbe a prática do aborto, deve ser revisto, por forma, a que a opção de praticar o aborto seja da responsabilidade de cada profissional.

Cerca de 24% dos interrogados, mostrou-se a favor da manutenção do Código Deontológico vigente, e os remanescentes 13%, não se manifestaram. Manuel Alegre, numa das suas muitas intervenções, com toda a razão, afirmou que o aborto já está liberalizado pelo laxismo, pela hipocrisia e pelo negócio sujo, pelo que é preciso mudar a lei.

Sem entramos por aprofundamentos religiosos, legais, médicos, psicológicos ou sociológicos, deixamos algumas situações a repensar. Os abortos que uns e outros defendem, como querem, como justificáveis e injustificáveis, não esgotam os possíveis casos problemáticos.

O que se pode afirmar da mãe cuja saúde mental, e, como consequência, a sua capacidade de cuidar dos seus demais filhos, é seriamente ameaçada por outra gravidez? Sem sabermos os factos específicos, de um determinado caso desta natureza, bastará afirmar que a decisão, deve ser baseada no valor mais alto que, segundo critérios de razoabilidade se podem esperar, será realizado por um determinado curso de acção.

O que deve ser prevenido, é o cometimento precipitado de um aborto com base em alegadas possibilidades, porém incertas, de consequências físicas e psicológicas que talvez nunca se concretizem.

Outra área problemática, é o do aborto ser aplicável no caso de uma mulher jovem, que ficou grávida em virtude de experiências sexuais, sem entender realmente o que poderia acontecer.

No tempo que vivemos poderá ser motivo de riso, mas as estatísticas mundiais assim o confirmam, pela grande percentagem de casos deste tipo, essencialmente em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.

Se a mulher jovem foi forçada por um homem de mais idade, que sabia o que o que praticava, trata-se de concepção pelo estupro ou violação, e o aborto é legítimo. Se houver consentimento, mas com ignorância das circunstâncias, neste caso é uma questão aberta, que terá de ser decidida tendo em vista os valores mais altos da situação considerada no seu todo.

O aborto é concebível em tal caso. Todos os factos devem ser pesados na balança, e o valor superior da vida procurado. O problema não é basicamente moral, ou seja, o de saber qual é o valor superior mas, sim, uma cadeia de factos, isto é, determinar como matéria de facto, qual o modo de acção, que realizará o valor mais alto da vida humana.

Em conclusão e como primeira consideração a ser feita, e a mais básica, é que nenhum aborto é justificável, como tal, depois do feto ser viável, ou seja, depois do nascimento ser possível. Nesta altura, já não seria, uma questão de aborto, retirar uma vida potencialmente humana, mas matar uma vida humana real.

Retirar a vida de um feto capaz de nascer, sem justificação ética, será assassinato. A partir da concepção e no decurso das oito primeiras semanas, é chamado de embrião. Após esse tempo, é chamado de feto.

Quanto atinge cerca de seis meses, é possível dar à luz uma criança que pode viver, e pode desenvolver-se e atingir a fase de ser humano maduro. Qualquer aborto justificável, deve ser realizado antes desta situação de viabilidade, para ser qualificado como aborto. A partir desse momento, qualquer acto alegadamente justificável de retirar a vida, teria de ser classificado como eutanásia, que é uma questão ética, ainda mais séria.

Na realidade, desde a concepção o não nascido tem um valor emergente, à medida que se desenvolve. Sabe-se que o não nascido recebe a totalidade da sua potencialidade genética, RNA e DNA, na ocasião da concepção.

No final das quatro semanas, tem um sistema cardiovascular incipiente que começa a funcionar. Com oito semanas, a actividade eléctrica do cérebro pode ser lida, e a maioria das formações dos órgãos essenciais estão presentes. Com dez semanas o feto é capaz de movimentos espontâneos. Com isso fica evidente que cada momento do processo de gestação realiza um valor acrescido até o pleno valor humano ser atingido. Com base nesta iniludível realidade científica deverão os portugueses votar em consciência.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, 09.02.2007
Share

Pesquisar

Azulejos de Coimbra

painesi.jpg