Índice
1. Introdução
2. Enquadramento Histórico e Jurídico
3. Princípios Fundamentais do Direito Ambiental
4. A Constituição da RAEM e o Ambiente
5. Legislação Ambiental em Macau
6. Instrumentos de Política Ambiental
7. Planeamento Territorial e Sustentabilidade
8. Gestão de Resíduos e Economia Circular
9. Controlo da Poluição Atmosférica e Sonora
10. Protecção da Biodiversidade e dos Recursos Naturais
11. Educação Ambiental e Participação Pública
12. Fiscalização e Sanções Ambientais
13. Cooperação Internacional e Regional
14. Desafios Contemporâneos e Futuro do Direito Ambiental em Macau
15. Conclusão
16. Bibliografia
A protecção do ambiente tornou-se, nas últimas décadas, um dos pilares fundamentais da construção de sociedades sustentáveis e resilientes. Em Macau, território de reduzida dimensão geográfica mas de elevada densidade populacional e intensa actividade económica, os desafios ambientais assumem contornos particulares. A pressão urbanística, o turismo massificado, a gestão de resíduos e a qualidade do ar são apenas algumas das questões que exigem uma abordagem jurídica rigorosa e adaptada à realidade local.
Este livro propõe-se a analisar, de forma sistemática e crítica, o Direito do Ambiente em Macau, explorando os seus fundamentos, evolução legislativa, instrumentos de política pública e perspectivas futuras. A abordagem será multidisciplinar, integrando elementos jurídicos, administrativos, ecológicos e sociais, com o intuito de oferecer uma visão abrangente e aprofundada sobre o tema.
A história do Direito Ambiental em Macau está intimamente ligada à sua trajectória política e administrativa. Durante o período da administração portuguesa, as preocupações ambientais eram tratadas de forma fragmentada, através de regulamentos dispersos sobre higiene urbana, controlo de emissões e ordenamento do território. A criação do Conselho do Ambiente, em 1989, representou uma tentativa de institucionalizar a política ambiental, embora com competências limitadas.
Com a transição para a soberania chinesa em 1999 e a criação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), abriu-se espaço para o desenvolvimento de um quadro jurídico próprio. A autonomia legislativa permitiu a promulgação de leis específicas, como a Lei n.º 6/2009, que extinguiu o Conselho do Ambiente e criou a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), entidade responsável pela implementação da política ambiental.
A evolução legislativa tem sido marcada por uma crescente sofisticação normativa, com destaque para os regulamentos sobre gestão de resíduos, controlo da poluição atmosférica, conservação da biodiversidade e promoção da eficiência energética. A articulação entre os instrumentos legais e os planos estratégicos tem sido fundamental para consolidar uma abordagem integrada e eficaz.
O Direito do Ambiente em Macau assenta em princípios jurídicos que orientam a interpretação e aplicação das normas.
Entre os mais relevantes destacam-se:
· Princípio da Prevenção: Impõe a adopção de medidas antecipadas para evitar danos ambientais, privilegiando a actuação proactiva em detrimento da reacção a posteriori.
· Princípio da Precaução: Em situações de incerteza científica, recomenda-se a adopção de medidas cautelares para proteger o ambiente, mesmo na ausência de provas conclusivas.
· Princípio do Poluidor-Pagador: Estabelece que quem causa danos ambientais deve suportar os custos da reparação ou mitigação, promovendo a responsabilização económica.
· Princípio da Participação: Reconhece o direito dos cidadãos a serem informados e a participarem nos processos de decisão ambiental, reforçando a transparência e a legitimidade democrática.
Estes princípios encontram expressão em diversos diplomas legais e orientam a actuação da administração pública, dos tribunais e dos operadores económicos. A sua aplicação prática exige uma leitura sistemática e contextualizada, capaz de equilibrar os interesses ambientais com os direitos fundamentais e os imperativos do desenvolvimento económico.
A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, promulgada em 1993 e em vigor desde 1999, constitui o documento constitucional que estrutura o ordenamento jurídico local. Embora não contenha uma disposição explícita que consagre o direito ao ambiente como direito fundamental, diversos artigos permitem uma leitura ambientalmente orientada.
O artigo 25, que garante a igualdade de todos os residentes perante a lei, pode ser interpretado como fundamento para exigir que todos tenham acesso a um ambiente saudável. O artigo 27, ao assegurar liberdades de expressão, reunião e associação, abre espaço para a participação pública em questões ambientais. Já o artigo 118, que trata da protecção dos recursos naturais, revela uma preocupação implícita com a sustentabilidade.
A jurisprudência local tem vindo a reconhecer, ainda que timidamente, a relevância constitucional da protecção ambiental, sobretudo em casos que envolvem conflitos entre interesses económicos e valores ecológicos. A interpretação evolutiva da Lei Básica, à luz dos princípios internacionais e das exigências contemporâneas, é essencial para consolidar o estatuto jurídico do ambiente como valor estruturante da ordem jurídica da RAEM.
A legislação ambiental de Macau caracteriza-se por uma abordagem sectorial, com diplomas específicos para diferentes áreas da protecção ecológica. Esta fragmentação, embora funcional, exige uma leitura integrada para garantir coerência e eficácia.
Entre os principais instrumentos legais destacam-se:
· Regime de gestão de resíduos sólidos urbanos, que estabelece normas para recolha, transporte, tratamento e eliminação de resíduos, com especial atenção à separação e reciclagem.
· Regulamentos sobre controlo da poluição atmosférica, que fixam limites para emissões industriais e promovem a monitorização da qualidade do ar.
· Normas relativas à protecção da biodiversidade, que incluem medidas para preservar espécies autóctones e habitats naturais, ainda que limitadas pela urbanização intensa.
· Diplomas sobre eficiência energética e construção sustentável, que incentivam o uso racional da energia e a adopção de tecnologias limpas nos edifícios públicos e privados.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) desempenha um papel central na implementação destas normas, através de acções de fiscalização, emissão de pareceres técnicos e promoção de campanhas educativas. A articulação com outros serviços públicos, como os de urbanismo, saúde e transportes, é fundamental para garantir uma abordagem transversal e integrada.
Apesar dos avanços, persistem lacunas na legislação, nomeadamente no que diz respeito à responsabilidade civil por danos ambientais, à protecção dos recursos hídricos e à regulamentação da participação pública nos processos decisórios. A revisão periódica dos diplomas legais, com base em dados científicos e em boas práticas internacionais, é essencial para assegurar a sua actualidade e eficácia.
Para além da legislação, o Direito do Ambiente em Macau assenta em instrumentos de política pública que orientam a acção governativa e promovem a integração da dimensão ecológica nas decisões estratégicas.
Entre os principais instrumentos destacam-se:
· Planos de acção ambiental, que definem metas, indicadores e medidas concretas para melhorar a qualidade ambiental, reduzir a pegada ecológica e promover a sustentabilidade.
· Estudos de impacto ambiental (EIA), exigidos para determinados projectos de construção ou infra-estruturas, com o objectivo de avaliar os efeitos sobre o ambiente e propor medidas mitigadoras.
· Licenciamento ambiental, que condiciona o exercício de certas actividades à obtenção de autorização prévia, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e legais.
· Incentivos económicos e fiscais, como subsídios para adopção de tecnologias limpas ou benefícios fiscais para empresas que implementem práticas sustentáveis.
· Campanhas de sensibilização e educação ambiental, dirigidas à população em geral, às escolas e aos sectores económicos, com vista à promoção de comportamentos ecológicos.
A eficácia destes instrumentos depende da sua articulação com os objectivos estratégicos da RAEM, da capacidade técnica da administração pública e do envolvimento activo da sociedade civil. A transparência, a participação e a avaliação contínua são elementos-chave para garantir que a política ambiental não se limite a intenções, mas se traduza em resultados concretos e duradouros.
O ordenamento do território em Macau enfrenta desafios singulares, decorrentes da escassez de espaço, da elevada densidade populacional e da pressão constante para expansão urbana. Neste contexto, o planeamento territorial assume um papel estratégico na promoção da sustentabilidade ambiental, exigindo uma articulação eficaz entre os instrumentos jurídicos, técnicos e políticos.
O Plano Director de Macau, aprovado em 2020, representa um marco na organização do espaço urbano, estabelecendo zonas funcionais, critérios de densidade e parâmetros de construção. A sua implementação tem implicações directas na protecção ambiental, ao condicionar o uso do solo, preservar áreas verdes e promover a mobilidade sustentável.
A integração da dimensão ecológica no planeamento territorial exige a consideração de factores como:
· A preservação de corredores ecológicos e zonas húmidas.
· A limitação da impermeabilização do solo.
· A promoção de edifícios energeticamente eficientes.
· A valorização do património natural e paisagístico.
A participação pública nos processos de planeamento é essencial para garantir que as decisões espelhem as necessidades e aspirações da comunidade. A transparência, a consulta e a inclusão são elementos-chave para construir uma cidade mais justa, resiliente e ambientalmente equilibrada.
A gestão de resíduos constitui uma das áreas mais críticas da política ambiental em Macau, dada a elevada produção per capita e as limitações físicas para tratamento e eliminação. A transição para um modelo de economia circular é, por isso, uma prioridade estratégica, que visa reduzir o desperdício, valorizar os materiais e promover a inovação.
O sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos é assegurado por operadores contratados, sob supervisão da DSPA e IAM. A separação de resíduos tem vindo a ser incentivada através de campanhas educativas e da instalação de ecopontos, embora a taxa de reciclagem ainda se mantenha abaixo dos padrões internacionais.
A legislação local prevê medidas como:
· A proibição da distribuição gratuita de sacos de plástico em estabelecimentos comerciais.
· A obrigatoriedade de separação de resíduos em edifícios públicos.
· A promoção da compostagem de resíduos orgânicos.
· A criação de incentivos para empresas que adoptam práticas circulares.
A economia circular implica uma mudança de paradigma, que ultrapassa a gestão de resíduos e envolve o design de produtos, os modelos de negócio e os comportamentos dos consumidores. Em Macau, esta transição exige o envolvimento de múltiplos actores, desde o governo às empresas, passando pelas escolas e pelas famílias.
A qualidade do ar em Macau é afectada por diversos factores, incluindo o tráfego rodoviário, as actividades industriais, a construção civil e as condições meteorológicas. O controlo da poluição atmosférica é, por isso, uma prioridade da política ambiental, com implicações directas na saúde pública e na qualidade de vida.
A DSPA realiza monitorizações regulares da qualidade do ar, através de estações fixas e móveis, divulgando os resultados em tempo real. Os principais poluentes monitorizados incluem partículas em suspensão (PM10 e PM2.5), dióxido de azoto, dióxido de enxofre, ozono e monóxido de carbono.
As medidas de controlo incluem:
· A limitação das emissões industriais.
· A promoção de veículos eléctricos e híbridos.
· A regulamentação das actividades de construção.
· A criação de zonas de baixa emissão.
A poluição sonora, embora menos visível, tem impactos significativos na saúde e no bem-estar. O ruído urbano, proveniente do tráfego, das obras e das actividades comerciais, é regulado por normas específicas, que fixam limites máximos e horários permitidos.
A fiscalização do ruído é assegurada por equipas técnicas, que realizam medições e aplicam sanções em caso de incumprimento. A sensibilização da população e a adopção de soluções arquitectónicas e tecnológicas são fundamentais para reduzir os níveis de ruído e promover um ambiente mais tranquilo e saudável.
Apesar da intensa urbanização, Macau possui áreas de valor ecológico significativo, como as zonas húmidas do Cotai, os mangais da Taipa e as colinas da ilha da Coloane. A protecção da biodiversidade nestes espaços é essencial para preservar os ecossistemas, garantir a resiliência ambiental e promover o bem-estar da população.
A legislação local contempla medidas de conservação, ainda que limitadas, como:
· A classificação de áreas de interesse ecológico.
· A proibição de actividades que ponham em risco espécies protegidas.
· A monitorização da fauna e flora autóctones.
· A promoção de projectos de reflorestação e recuperação de habitats.
A gestão dos recursos naturais, como a água, o solo e a energia, exige uma abordagem integrada e sustentável. A escassez de recursos hídricos, por exemplo, obriga à importação de água do continente, o que reforça a necessidade de eficiência no consumo e de protecção das fontes locais.
A protecção da biodiversidade não se limita à conservação passiva, mas implica também a valorização cultural e educativa dos ecossistemas. A criação de trilhos ecológicos, centros de interpretação e programas escolares são instrumentos eficazes para sensibilizar a população e fomentar uma relação mais profunda com a natureza.
A educação ambiental constitui um dos pilares da política ecológica em Macau, com impacto directo na formação de cidadãos conscientes, críticos e responsáveis. A sua implementação decorre em múltiplos contextos, desde o sistema educativo formal até às campanhas públicas promovidas pela DSPA e por organizações da sociedade civil.
Nas escolas, os programas curriculares incluem conteúdos sobre sustentabilidade, reciclagem, biodiversidade e alterações climáticas. Actividades extracurriculares, como visitas a centros ambientais, concursos temáticos e hortas escolares, complementam a formação teórica com experiências práticas.
A participação pública é igualmente fundamental para garantir a legitimidade e eficácia das decisões ambientais. Os cidadãos têm o direito de ser informados, consultados e envolvidos nos processos de planeamento, licenciamento e fiscalização. A criação de plataformas digitais, fóruns comunitários e mecanismos de consulta pública são instrumentos que reforçam a democracia ambiental.
A educação e a participação não são apenas meios, mas fins em si mesmos, pois contribuem para a construção de uma cultura ecológica, baseada na responsabilidade colectiva, na solidariedade intergeracional e no respeito pelos limites do planeta.
A eficácia do Direito do Ambiente depende, em grande medida, da capacidade de fiscalização e da aplicação de sanções em caso de incumprimento. Em Macau, esta função é desempenhada principalmente pela DSPA, em articulação com outros serviços públicos e com o Ministério Público.
A fiscalização ambiental inclui:
· Inspecções regulares a instalações industriais, comerciais e de construção.
· Monitorização da qualidade do ar, da água e do ruído.
· Verificação do cumprimento das licenças ambientais.
· Investigação de denúncias e queixas da população.
As sanções aplicáveis variam consoante a gravidade da infracção, podendo incluir:
· Advertências e notificações para corrigir irregularidades.
· Coimas administrativas, com valores proporcionais ao impacto ambiental.
· Suspensão ou revogação de licenças.
· Responsabilidade civil por danos ecológicos.
· Responsabilidade penal, em casos de poluição grave ou reincidência.
A aplicação das sanções deve respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade e contraditório, garantindo os direitos dos infractores e a eficácia da acção pública. A transparência nos processos sancionatórios e a divulgação dos resultados são essenciais para reforçar a confiança da população e dissuadir comportamentos lesivos ao ambiente.
A protecção ambiental ultrapassa fronteiras e exige uma abordagem cooperativa entre Estados, regiões e organizações internacionais. Macau, enquanto Região Administrativa Especial da China, participa em diversas iniciativas de cooperação regional e internacional, com o objectivo de partilhar boas práticas, aceder a conhecimento técnico e contribuir para a construção de soluções globais.
A nível regional, destaca-se a articulação com a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, onde se promovem projectos conjuntos de mobilidade sustentável, gestão de resíduos e controlo da poluição atmosférica. Esta cooperação permite uma abordagem integrada aos desafios ambientais comuns, como a qualidade do ar, a protecção dos recursos hídricos e a adaptação às alterações climáticas.
A nível internacional, Macau participa em conferências, fóruns e redes temáticas, beneficiando da experiência de outras cidades e regiões. A adesão a princípios e compromissos globais, como os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reforça a legitimidade da política ambiental local e orienta a sua evolução estratégica.
A cooperação internacional não se limita ao plano institucional, mas envolve também universidades, centros de investigação, organizações não-governamentais e empresas. A troca de conhecimento, tecnologia e inovação é essencial para enfrentar os desafios complexos e interdependentes que caracterizam a crise ambiental contemporânea.
O Direito do Ambiente em Macau enfrenta uma série de desafios que exigem reflexão crítica e acção estratégica.
Entre os mais relevantes destacam-se:
· A intensificação da urbanização, que coloca pressão sobre os recursos naturais e os espaços verdes.
· A vulnerabilidade às alterações climáticas, com riscos de subida do nível do mar, fenómenos extremos e impactos na saúde pública.
· A gestão de resíduos perigosos e electrónicos, cuja complexidade técnica exige soluções especializadas.
· A necessidade de reforçar a participação pública, garantindo que os cidadãos sejam actores activos na construção de políticas ambientais.
· A integração da sustentabilidade nas decisões económicas, promovendo modelos de negócio que respeitem os limites ecológicos.
O futuro do Direito Ambiental em Macau depende da capacidade de inovar, adaptar e integrar. A revisão periódica da legislação, a formação contínua dos profissionais, o investimento em tecnologia limpa e a promoção de uma cultura ecológica são elementos-chave para consolidar um modelo jurídico eficaz e resiliente.
A transição para uma economia verde, baseada na eficiência, na circularidade e na justiça ambiental, exige uma visão estratégica e uma liderança comprometida. O Direito pode e deve ser um instrumento de transformação, capaz de orientar o desenvolvimento para um horizonte mais sustentável, inclusivo e equilibrado.
O Direito do Ambiente em Macau é um campo dinâmico, complexo e essencial para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável. Ao longo deste livro, procurou-se oferecer uma análise abrangente dos seus fundamentos, instrumentos, desafios e perspectivas, com o intuito de contribuir para o debate público, a formação académica e a prática jurídica.
Num território marcado pela diversidade cultural, pela intensidade urbana e pela riqueza histórica, a protecção ambiental assume contornos particulares, exigindo soluções criativas, integradas e participativas. O envolvimento de todos como governo, empresas, escolas e cidadãos é fundamental para garantir que o ambiente não seja apenas um valor abstracto, mas uma realidade concreta e vivida.
O Direito, enquanto expressão da vontade colectiva e instrumento de regulação social, tem um papel decisivo na promoção da sustentabilidade. Cabe aos juristas, legisladores, magistrados e cidadãos transformar esse potencial em acção, construindo, dia após dia, um Macau mais verde, saudável e justo.
· Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental de Macau. Relatórios Anuais.
· Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.
· Lei n.º 6/2009 – Criação da DSPA.
· Plano Director de Macau (2020).
· Relatórios da Organização das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
· Documentos da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau.
· Publicações académicas da Universidade de Macau sobre Direito Ambiental.
· Guias técnicos da Agência Europeia do Ambiente.
· Convenção sobre Diversidade Biológica.
· Protocolo de Quioto e Acordo de Paris.
· Relatórios do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC).
A Lei de Bases do Ambiente da Região Administrativa Especial de Macau é definida pela Lei n.º 2/91/M, recentemente republicada pela Lei n.º 26/2024, e estabelece os princípios fundamentais da política ambiental local. Esta legislação enquadra a acção pública e privada na defesa do ambiente, promovendo o equilíbrio ecológico, a participação social e a cooperação internacional merece que seja brevemente analisada. Enquadramento geral: A Lei n.º 2/91/M, publicada originalmente em 11 de Março de 1991 e actualizada em 2024, constitui o instrumento jurídico que define o quadro institucional e os princípios orientadores da política ambiental da RAEM. O seu objectivo é garantir um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, promovendo a qualidade de vida e a utilização sustentável dos recursos naturais. Tem como A lei consagra um conjunto de princípios que orientam a acção ambiental:
· Princípio da prevenção: Todas as actividades com impacto ambiental devem ser antecipadas e geridas para evitar danos futuros.
· Princípio do equilíbrio: As políticas de crescimento económico e conservação da natureza devem ser integradas de forma harmoniosa e sustentável.
· Princípio da participação: Os diferentes grupos sociais têm o direito e o dever de intervir na formulação e execução da política ambiental.
· Princípio da cooperação internacional: A RAEM deve procurar soluções concertadas com outros países e organizações internacionais.
· Princípio da recuperação: Devem ser tomadas medidas urgentes para recuperar áreas degradadas e limitar os processos de deterioração ambiental.
Compete ao Chefe do Executivo conduzir a política global nos domínios do ambiente e da qualidade de vida, através de organismos próprios e com apoio a iniciativas individuais, associativas e colectivas. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) é o principal órgão técnico e executivo responsável pela implementação das políticas ambientais, fiscalização e educação pública
Compete ao Chefe do Executivo conduzir a política global nos domínios do ambiente e da qualidade de vida, através de organismos próprios e com apoio a iniciativas individuais, associativas e colectivas. A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) é o principal órgão técnico e executivo responsável pela implementação das políticas ambientais, fiscalização e educação pública
A Lei de Bases do Ambiente é complementada por diplomas específicos que regulam áreas como:
· Ruído ambiental (Decreto-Lei n.º 54/94/M)
· Substâncias que empobrecem a camada de ozono (Decreto-Lei n.º 62/95/M)
· Poluição marítima (Decreto-Lei n.º 35/97/M)
· Qualidade dos combustíveis (Ordem Executiva n.º 49/2000)
A DSPA publica regularmente o Relatório do Estado do Ambiente de Macau, que avalia indicadores como qualidade do ar, gestão de resíduos, consumo energético e biodiversidade. Estes relatórios são fundamentais para orientar políticas públicas e informar a população
A Lei de Bases do Ambiente é um pilar da governação sustentável em Macau, articulando desenvolvimento económico com responsabilidade ecológica. Serve como referência para projetos urbanísticos, industriais, turísticos e educativos, garantindo que o progresso não compromete os recursos naturais nem a saúde pública.
· Decreto-Lei n.º 54/94/M (19 de Setembro) - Estabelece o regime de gestão de resíduos sólidos urbanos.
· Decreto-Lei n.º 47/96/M (26 de Agosto) - Regula a poluição sonora e estabelece limites máximos admissíveis.
· Lei n.º 2/98/M (20 de Julho) - Reestrutura o Conselho do Ambiente (revogada pela Lei n.º 6/2009).
Década de 2000
· Lei n.º 6/2009 (29 de Junho) - Cria a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) e extingue o Conselho do Ambiente.
· Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (29 de Junho) - Define a organização e funcionamento da DSPA.
Década de 2010
· Regulamento Administrativo n.º 28/2011 (26 de Dezembro) - Estabelece o regime de licenciamento ambiental para actividades com impacto ecológico.
· Regulamento Administrativo n.º 23/2013 (30 de Dezembro) - Regula a gestão de resíduos perigosos.
· Regulamento Administrativo n.º 38/2016 (26 de Dezembro) - Define medidas para controlo da poluição atmosférica.
· Regulamento Administrativo n.º 40/2016 (26 de Dezembro) - Estabelece requisitos técnicos para veículos eléctricos e híbridos.
Década de 2020
· Regulamento Administrativo n.º 26/2020 (28 de Dezembro) - Impõe restrições à distribuição de sacos de plástico em estabelecimentos comerciais.
· Plano Director de Macau (Aprovado em 2020) - Instrumento estratégico com implicações ambientais no ordenamento do território.
· Regulamento Administrativo n.º 43/2023 (31 de Julho) - Reorganiza serviços públicos com impacto indirecto na gestão ambiental.
·
A pesquisa no Boletim Oficial da RAEM revela que:
Em 2024 e 2025, foram publicados diplomas que, embora não sejam exclusivamente ambientais, incluem disposições relevantes para o ambiente, como:
· Lei n.º 25/2024 – Lei do Orçamento de 2025, que pode incluir dotações para políticas ambientais e investimentos em sustentabilidade.
· Lei n.º 27/2024 – Diploma de adaptação e integração de leis anteriores, incluindo normas sobre segurança ambiental e controlo de substâncias perigosas
· Estes diplomas são frequentemente complementados por despachos do Chefe do Executivo, instruções técnicas da DSPA e normas administrativas específicas.
· A legislação ambiental em Macau é sectorial, cobrindo áreas como resíduos, ar, ruído, biodiversidade, energia e planeamento urbano.
· A actualização e consulta oficial pode ser feita através do site da Imprensa Oficial e site da DSPA
A aplicação de convenções internacionais em Macau decorre do artigo 13.º da Lei Básica, que permite a extensão de tratados ratificados pela China à Região Administrativa Especial. No domínio ambiental, destacam-se:
· Objectivo: Conservação da biodiversidade, uso sustentável dos recursos biológicos e repartição justa dos benefícios.
· Aplicação em Macau: Estende-se à protecção de espécies locais, zonas húmidas e educação ambiental.
· Objectivo: Estabilizar as emissões de gases com efeito de estufa.
· Aplicação em Macau: Reflecte-se em medidas de eficiência energética, relatórios ambientais e campanhas de sensibilização.
· Objectivo: Eliminar ou restringir a produção e uso de substâncias químicas perigosas.
· Aplicação em Macau: Regulação de pesticidas, produtos industriais e gestão de resíduos tóxicos.
· Objectivo: Controlar o transporte internacional de resíduos perigosos e promover a sua gestão ambientalmente correcta.
· Aplicação em Macau: Fiscalização de resíduos industriais e reforço da rastreabilidade.
· Objectivo: Prevenir a poluição marinha causada por navios.
· Aplicação em Macau: Relevante para o Porto Interior, turismo marítimo e operações de transporte.
· Objectivo: Regular o comércio de espécies ameaçadas.
· Aplicação em Macau: Fiscalização alfandegária e protecção da biodiversidade.
A Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) é responsável pela aplicação técnica e educativa destas convenções, através de:
· Relatórios do Estado do Ambiente
· Campanhas públicas e escolares
· Regulamentos administrativos complementares
· Cooperação com organismos internacionais e regionais